1. Qual é a abrangência do Plano de Ação proposto?

Ele abrange todos os Cotistas do Empírica Lótus, incluindo aqueles que solicitaram resgates antes do fechamento do Fundo e que ainda não tiveram seus pedidos de resgate convertidos (e, portanto, não foram pagos) e aqueles que não solicitaram resgates.

2. Quais opções estão sendo propostas aos Cotistas?

Considerando que todos os pedidos de resgate de cotas solicitados mas não convertidos antes do fechamento do Fundo foram cancelados, os Cotistas que solicitaram resgate de cotas antes da data do fechamento do Fundo poderão optar por:


  • Manter o cancelamento do pedido de resgate, decorrente do fechamento do Fundo, ou seja, seus resgates estarão cancelados;
  • Reativar parcial ou integralmente o pedido de resgate que haviam solicitado antes do fechamento do fundo.


Se o Cotista não se manifestar formalmente por manter o cancelamento, será presumido que ele está reafirmando o pedido de resgate solicitado anteriormente.


Os Cotistas que não solicitaram resgate de cotas antes da data do fechamento do Fundo poderão pedir o resgate de cotas, total ou parcialmente, via manifestação de voto e intenção de resgate no âmbito da Assembleia Geral de Cotistas (AGC).

3. Caso eu não tenha solicitado resgate de cotas antes de fechamento do Fundo, poderei solicitar agora?

Sim. O Cotista poderá solicitar o resgate total ou parcial até a data da AGC, conforme previsto no Edital de Convocação.

4. O que acontece se eu não tiver solicitado resgate antes do fechamento do Fundo e não encaminhar a minha intenção de resgate?

Suas cotas serão mantidas no Fundo e somente poderão ser resgatadas após a reabertura para aplicações e resgates, conforme prazos e procedimentos previstos no regulamento do Fundo.


Serão desconsiderados os pedidos de resgate (i) solicitados após a Assembleia e até a reabertura do Fundo; ou (ii) que contenham informações incompletas e/ou incompatíveis com a posição detida pelo respectivo Cotista.

5. Quando o Fundo será reaberto para aplicações e resgates ordinários de cotas?

Isso ocorrerá após o pagamento integral dos resgates solicitados antes da data de fechamento do Fundo ou no âmbito da AGC.


Após a reabertura do Fundo, as aplicações e resgates observarão os prazos e procedimentos previstos no seu regulamento.

6. Durante o período em que o resgate ficou suspenso, vai haver cobrança de taxa de administração?

Sim. Embora o Fundo esteja fechado para resgates, as atividades do Fundo estão em funcionamento normalmente.

7. Quando serão pagos os resgates mantidos e solicitados?

Os pedidos de resgate serão pagos conforme ordem de prioridade definida na AGC e em regime de caixa, ou seja, a disponibilidade de caixa para os referidos pagamentos será apurada, pela Gestora, por meio da soma dos recursos provenientes de amortizações e resgates dos fundos investidos pelo Fundo e da venda de ativos integrantes da sua carteira, descontadas as reservas, provisões e encargos.


O pagamento em regime de caixa permitirá que a Gestora venda os ativos integrantes da carteira buscando obter valores justos e de forma não forçada ou depreciada.


Durante o período de pagamento dos resgates, o Fundo permanecerá fechado para aplicações.


O primeiro pagamento de resgates será realizado a partir de 10 de outubro de 2023.

8. Haverá alguma ordem de prioridade para o pagamento dos resgates de cotas?

A ordem de prioridade será deliberada pela AGC, por meio da manifestação de votos dos Cotistas.

9. Quais são as alternativas de ordem de prioridade a serem votadas pelo Cotista no âmbito da AGC?

  • Resgate pro rata: realização do pagamento dos resgates extraordinários de maneira proporcional ao valor do pedido de resgate efetuado por cada um dos Cotistas, com relação à totalidade dos pedidos solicitados, simultaneamente entre todos os Cotistas e independentemente da data em que enviaram seu pedido de resgate (isto é, sem distinção entre os pedidos de resgates solicitados antes ou depois do fechamento do Fundo); ou


  • Resgate por ordem cronológica: realização do pagamento dos resgates extraordinários em ordem cronológica, considerando que (a) para os pedidos de resgate efetuados até a data de fechamento do Fundo, tais pedidos serão considerados prioritários e os resgates serão realizados em ordem cronológica, conforme manifestação anteriormente enviada ao Distribuidor do Fundo e comunicada à Administradora, sendo considerados comorientes (ou seja, realizados em uma mesma data e horário) todos os pedidos de resgate solicitados em um mesmo dia (logo, não haverá ordem por horário); e (b) para os pedidos de resgate solicitados no âmbito da AGC, cuja data de solicitação será considerada como a data de realização da Assembleia, esses pedidos serão considerados comorientes (ou seja, realizados em uma mesma data e horário) para fins de apuração de ordem de prioridade.

10. Em quais datas serão realizados a cotização e o pagamento dos resgates?

O primeiro pagamento de resgate será realizado a partir do dia 10 de outubro de 2023 e os pagamentos subsequentes sempre no 17º (décimo sétimo) dia útil de cada mês, considerando a cotização do 15º (décimo quinto) dia útil do mesmo mês.


No caso de resgate pro rata, os resgates serão realizados até o limite da disponibilidade de caixa estabelecida pela Gestora (para maiores informações, veja o item 6), observada a possibilidade de resgate parcial entre os Cotistas, caso haja uma insuficiência de recursos do Fundo para fazer frente a todos pedidos solicitados. Na hipótese de insuficiência de recursos para o pagamento da totalidade dos pedidos de resgate devidos a todos os cotistas em uma mesma data, o pagamento do saldo não resgatado será automaticamente postergado para os meses subsequentes.


No caso de resgate por ordem cronológica, os resgates serão realizados até o limite das disponibilidades estabelecidas pela Gestora (para maiores informações, veja o item 6). Na hipótese de insuficiência de recursos para pagamento da totalidade dos pedidos de resgates solicitados pelos cotistas em uma mesma data, tais resgates serão postergados para os meses subsequentes. No caso de resgate por ordem cronológica, não haverá pagamento parcial de resgate.

11. Quais são as alternativas para o Cotista que não aprovar o Plano de Ação?

Ele poderá votar pelas seguintes alternativas: (a) substituição da Administradora do Fundo; (b) substituição da Gestora do Fundo; (c) reabertura do Fundo para resgate; (d) manutenção do fechamento do Fundo para resgate; (e) possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros; (f) cisão do Fundo; ou (g) liquidação do Fundo.


Caso o Cotista tenha interesse em que a Gestora apresente uma nova versão do Plano de Ação, ele deverá reprovar os itens descritos acima.

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A Empírica entende que o fechamento do Fundo foi necessário por razões específicas do mercado, que estão melhor detalhadas no Comunicado do Gestor e nas Perguntas & Respostas sobre o fechamento, disponibilizados em seu website. A Gestora estará à disposição dos cotistas para o esclarecimento de dúvidas e questionamentos. Os esclarecimentos prestados pela Gestora para um ou mais cotistas permanecerão disponíveis para acesso de todos os investidores no seu website https://empirica.com.br/


Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos, em nossa área de Distribuição & Relações com Investidores, pelo e-mail distribuicao@empirica.com.br