1. Quando será realizada a Assembleia Geral de Cotistas (AGC) para deliberar sobre os resgates do Empírica Lótus?

No dia 20 de setembro de 2023, às 11:00 horas.

2. Como faço para participar da AGC?

Os Cotistas deverão realizar seu cadastro na Plataforma no endereço: https://app.pipefy.com/public/form/BxQhyGwJ


Concluída a validação do cadastro do respectivo Cotista, será enviado o link final para acesso à Plataforma da Assembleia ao endereço de e-mail informado no ato do cadastro.


Pedimos aos Cotistas que realizem seu cadastro com a maior brevidade possível, de modo que possam ser contatados pela Administradora em tempo hábil para sanar qualquer pendência em seu cadastro e/ou verificação de poderes de representação.

3. Posso indicar um procurador que me represente na AGC?

Sim. Aos Cotistas que se façam representar por procuração e/ou por seus representantes legais, será solicitado, no ato do cadastro, que apresentem os documentos de representação pertinentes.


Não serão aceitas procurações outorgadas há mais de um ano da data da AGC.

4. Preciso apresentar algum documento no meu cadastro junto à Plataforma?

Sim. Aos Cotistas que invistam no Fundo por meio de Distribuidores, por conta e ordem, será solicitada a apresentação da carta de identificação a ser fornecida por seu distribuidor. A lista de contatos dos Distribuidores pode ser consultada no Anexo II do Edital de Convocação.

5. O Assessor/Escritório poderá fazer o envio para seu Cliente, de posse dos documentos solicitados pela Empírica?

Sim. Se o Assessor de Investimento ou o Distribuidor forem representar o Cotista, seja na AGC ou para manifestar seu voto, deverão apresentar a procuração a eles outorgada no ato do cadastramento na Plataforma. Para a indicação de procurador, veja a questão 3 acima.

6. Como obtenho a carta de apresentação de cotista para fazer meu cadastramento na Plataforma?

A carta de apresentação de cotista deverá ser solicitada ao seu Assessor de Investimentos, ou diretamente ao Distribuidor, conforme o caso. Veja a questão 4 acima.

7. Como faço para exercer meu voto e manifestar minha intenção quanto ao resgate de cotas?

Os Cotistas deverão utilizar os seguintes canais:



  • Por outro meio de comunicação disponibilizado e informado pelo seu respectivo Distribuidor.

8. Como acesso a Plataforma da AGC?

Concluída a validação do cadastro do respectivo Cotista, será enviado o link final para acesso à Plataforma da AGC ao endereço de e-mail informado no ato do cadastramento. Veja a questão 2 acima.


Na data da Assembleia, solicitamos aos Cotistas que acessem o link para a plataforma com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário indicado para o início da Assembleia.


ATENÇÃO: de modo a viabilizar o controle de acesso e presença dos Cotistas, não serão admitidos à Assembleia aqueles que realizarem seu acesso à Plataforma após iniciada a Assembleia pela Administradora, que poderá, a seu exclusivo critério, postergar esse início em até 15 (quinze) minutos, período durante o qual será admitida a entrada.


A Administradora não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão, problemas operacionais de acesso ou de equipamentos dos Cotistas.


Tais procedimentos acima têm como finalidade possibilitar uma maior participação dos Cotistas na Assembleia. Contamos com a colaboração de todos os participantes.

9. Até quando poderei encaminhar a minha manifestação de voto e de intenção quanto ao resgate de cotas?

Exclusivamente para os Cotistas que participarem da AGC, será concedido um prazo adicional de 4 (quatro) horas após terminada a assembleia, para envio das manifestações de voto (incluindo pedido de resgate ou cancelamento do resgate já solicitado).


As manifestações recebidas pela Administradora serão aceitas independentemente do acesso pelo Cotista à Plataforma da Assembleia.

10. Como serão computados os votos da AGC?

As matérias previstas na ordem do dia dependem da aprovação da maioria simples dos votos dos Cotistas que responderem a convocação, equivalendo um (1) voto para cada Cota.


Não serão computadas as manifestações de voto e intenção de resgate ou cancelamento de resgate que sejam:


  • proferidas oralmente, por meio de comunicação escrita na Plataforma (chat) ou por qualquer modo que não sejam os canais indicados na questão 7 acima; ou

  • recebidas após a realização da AGC, fora do prazo limite de manifestação informado na questão 9 acima.

11. Quando e como será comunicado o quórum de instalação da AGC e o resultado das deliberações?

Após a suspensão dos trabalhos da AGC no dia 20, ela será reinstalada no dia seguinte (21 de setembro de 2023), às 17:00 horas, exclusivamente para comunicação do quórum de instalação e do resultado das deliberações, por meio de um link que será disponibilizado de forma prévia aos Cotistas, via Comunicado.


Esclarecemos que a suspensão dos trabalhos e a reinstalação da AGC conforme mencionado, têm a finalidade de operacionalizar a apuração do quórum de instalação da AGC e proporcionar à Administradora um tempo hábil para a contagem dos votos recebidos, tendo em vista a quantidade de Cotistas do Fundo.

12. O Cotista que não manifestar formalmente sua resposta, será enquadrado em qual opção?

O investidor que não encaminhar a manifestação de voto formalmente, nos termos do Edital de Convocação, não terá seu voto e intenção de resgate ou cancelamento de resgate computados. Caso ele tenha solicitado o resgate de cotas antes do fechamento do fundo, os regates serão presumidos como confirmados, ou seja, não haverá o cancelamento do resgate anteriormente solicitado e o pagamento do resgate será realizado conforme o plano de ação a ser deliberado e aprovado na AGC.


Caso não tenha solicitado o resgate de cotas, o investidor deverá aguardar a reabertura do Fundo para aplicações e resgates, conforme prazos e procedimentos previstos no regulamento do Fundo..

13. Se o Cotista solicitou um resgate parcial antes do fechamento do Fundo e agora deseja manifestar seu voto com a intenção de realizar o resgate integral de suas cotas, qual data será considerada para fins de ordem cronológica de resgate?

Haverá duas datas de resgate: (i) a data da solicitação anterior ao fechamento do Fundo para o resgate de cotas solicitado antes do fechamento; e (ii) a data da AGC para o resgate das cotas remanescentes.

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Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos, em nossa área de Distribuição & Relações com Investidores, pelo e-mail distribuicao@empirica.com.br