Esclareça aqui suas dúvidas sobre o resultado da Assembleia.

1. A Assembleia Extraordinária de Cotistas (AGC), realizada em 17/07/2023, aprovou o Plano de Ação proposto pela Empírica?

Sim, o Plano de Ação foi aprovado na AGC realizada no dia 17/07/2023, por maioria de votos.

2. Onde encontro o comunicado oficial sobre o resultado da AGC?

Acesse o site https://sistemas.cvm.gov.br/;

Clique em “Consulta a Fundos”;

Clique em “Fundos de Investimentos”;

Digite 22.652.091/0001-82 em “CNPJ”;

Clique em “continuar”;

Clique em “EMPÍRICA LÓTUS IPCA FI EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO”.

3. Na apuração dos votos, foi levada em consideração a quantidade de cotas detidas por cada Cotista, ou foi atribuído o mesmo peso ao voto de cada um dos Cotistas?

Nos termos do Art. 71 da Instrução CVM nº 555 de 2014, cada cota equivale a 1 (um) voto sendo, portanto, levada em consideração a quantidade de cotas detida por cada Cotista.

4. Quantos cotistas votaram?

2.431 votos, representando 43,05% do fundo.

5. Que ordem de prioridade foi aprovada para fins de recebimento dos resgates?

Na AGC, por maioria de votos, a ordem de prioridade de resgates aprovada foi o resgate PRO RATA.

6. Como funcionará o resgate pro rata?

Ele será realizado de maneira proporcional ao valor do pedido de resgate efetuado por cada um dos Cotistas, com relação à totalidade dos pedidos solicitados, simultaneamente entre todos os Cotistas e independentemente da data em que enviaram sua solicitação (isto é, sem distinção entre os pedidos de resgates solicitados antes ou depois do fechamento do Fundo).


Os resgates serão pagos em regime de caixa, ou seja, a disponibilidade de caixa para os referidos pagamentos será apurada pela Gestora, por meio da soma dos recursos provenientes de amortizações e resgates dos fundos investidos pelo Empírica Lótus IPCA, além da venda de ativos integrantes da carteira do Fundo, descontadas as reservas, provisões e encargos.


O pagamento em regime de caixa permitirá que a Gestora venda os ativos da carteira no mercado de forma não forçada, buscando obter um valor justo.


Por exemplo, supondo um volume total de resgates de R$ 100 milhões e que no dia 12/09/2023 o fundo possua um Caixa líquido de R$ 10 milhões, todos os Cotistas receberão 10% do valor resgatado (10/100). Em outubro, se o fundo possuir R$ 45 milhões de caixa, todos os Cotistas recebem mais 50% do valor remanescente a ser pago (45/90).

7. Quando será realizado o primeiro pagamento de resgate?

Conforme o Plano de Ação aprovado na AGC, ele será realizado no dia 12/09/2023.

8. Quando serão realizados os pagamentos subsequentes?

Exclusivamente para fins de verificação da proporcionalidade ddos resgates solicitados, a cotização dos pedidos ocorrerá no 5º (quinto) dia útil de cada mês, com pagamento no 7º (sétimo) dia útil.


Os resgates serão realizados até o limite da disponibilidade de Caixa estabelecido pela Gestora (conforme o item 3), havendo a possibilidade de resgate parcial (pagamento parcial) entre os Cotistas, caso haja insuficiência de recursos do Fundo para fazer frente a todos os pedidos.


Na hipótese de insuficiência de recursos para o pagamento da totalidade dos pedidos de resgate devidos a todos os Cotistas em uma mesma data, o pagamento do saldo não resgatado será automaticamente postergado para os meses subsequentes.

9. Como o Cotista vai poder acompanhar o cronograma de pagamentos dos resgates, para saber quando chegará a sua vez de receber o pagamento do resgate solicitado?

A Empírica, gestora do fundo, soltará um Comunicado todos os meses informando o saldo total de resgates, saldo pago e saldo restante.

10. Qual o volume total de resgates solicitados?

O volume total de resgates, somando os resgates que já haviam sido solicitados antes da AGC e os resgates após a AGC, correspondem a 59,24% do PL do fundo, ou R$ 565 milhões considerando a cota do dia 29/07/2023.

11. Existe alguma previsão de prazo para quitar todo o volume de resgates solicitado? O Gestor do Fundo poderá levar quanto tempo quiser para vender ativos e gerar Caixa? Não existe um prazo-limite, comprometido com os Cotistas que solicitaram resgate?

Não existe prazo mínimo para liquidar todos os resgates solicitados. A área de Gestão da Empírica está envidando os melhores esforços para realizar a venda dos ativos, sempre observando o melhor interesse financeiro dos investidores, bem como possui um controle e monitoramento do pagamento das amortizações programadas dos fundos investidos pelo Empírica Lótus IPCA. A nossa previsão neste momento é de aproximadamente 10 a 12 meses de prazo.

12. O que acontecerá se o Gestor não conseguir gerar Caixa suficiente para honrar todos os resgates que foram solicitados?

Não vemos como possível essa situação.

13. Os Cotistas que não solicitaram resgate, mas que vierem a desejar fazê-lo no futuro, deverão aguardar a quitação de todos os pagamentos pendentes de resgates já solicitados?

Os cotistas que não solicitaram resgate até a data da AGC, deverão aguardar a reabertura do Fundo para novas solicitações de resgates. Ainda não há prazo para que o Fundo seja reaberto para novos pedidos de resgate.

14. Houve um montante relevante de cotistas que resolveram permanecer no Fundo?

40,76% dos cotistas decidiram permanecer no Fundo.

15. Por que as aplicações no Fundo não serão retomadas, de forma a aumentar o Caixa e assim poder quitar os resgates mais rapidamente?

Conforme disposto no parágrafo 4º do Art. 39 da Instrução CVM nº 555 de 2014, o Fundo deve permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o período de suspensão de resgates.

16. Quando o Fundo será reaberto para aplicações e resgates ordinários de cotas?

Isso ocorrerá após o pagamento integral dos resgates que foram solicitados até a AGC. Após a reabertura do Fundo, as aplicações e resgates observarão os prazos e procedimentos previstos no regulamento do Fundo.

17. Como o Fundo conseguirá se manter rentável para os Cotistas que não solicitaram resgates, ou aqueles que ainda estarão aguardando seus resgates?

A área de Gestão da Empírica está envidando os melhores esforços para realizar a venda dos ativos, sempre observando o melhor interesse financeiro dos investidores, bem como possui um controle e monitoramento do pagamento das amortizações programadas dos fundos investidos pelo Empírica Lótus IPCA.


Importante informar também que, a Gestora continua atuando de forma ativa para recuperação do FIDC Energia Solar.


Os demais fundos de investimento que compõem a carteira de ativos investidos do Empírica Lótus IPCA, continuam com a performance esperada.

18. O Comunicado do Gestor com as perspectivas futuras para o Empírica Lótus IPCA traz três cenários distintos (Otimista/Base/Pessimista). Quais são as premissas por trás de cada um desses cenários?

No cenário Pessimista nada é alterado em relação à situação atual, devedores e/ou coobrigados do FIDC Energia Solar que estão inadimplentes continuam inadimplentes e a PDD do FIDC Energia Solar migra para 100%.


No cenário Base a Insole Energia Solar S.A. distribui a ação de recuperação judicial e recebe aportes (através do dip financing) suficientes para homologar contratos já instalados que foram cedidos ao FIDC Energia Solar, atingindo 70% de entregas performadas até dezembro de 2023, e assim a PDD do FIDC Energia Solar cai para 50% (hoje está em 75%). Importante ressaltar que, nesse cenário, os contratos continuarão a ser performados a partir de janeiro de 2024.


No cenário Otimista a Insole Energia Solar S.A. distribui a ação de recuperação judicial, recebe os aportes do dip financing e performa todos os contratos instalados e que foram cedidos ao FIDC Energia Solar até dezembro de 2023, fazendo a PDD do FIDC Energia Solar cair para 35%.


Recomendamos a leitura do Comunicado do Gestor, que traz um maior detalhamento sobre as perspectivas futuras do Fundo.

19. Onde acessar para obter as seguintes informações:

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Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos, em nossa área de Distribuição & Relações com Investidores, pelo e-mail distribuicao@empirica.com.br