1. Qual é a abrangência do Plano de Ação proposto?

Ele abrange todos os Cotistas do Empírica Lótus IPCA, incluindo aqueles que solicitaram resgates antes do fechamento do Fundo e que ainda não tiveram seus pedidos de resgate processados (e, portanto, não foram pagos).

2. Que opções estão sendo propostas aos Cotistas?

Os Cotistas que solicitaram resgate de cotas antes da data do fechamento do Fundo poderão optar por:


(i) Cancelar seu pedido de resgate, total ou parcialmente,


(ii) Manter seu pedido de resgate já efetuado, ou


(iii) Pedir o resgate total, se o pedido anterior for parcial.


Os Cotistas que não solicitaram resgate de cotas antes da data do fechamento do Fundo poderão pedir o resgate de cotas, total ou parcialmente.

3. Caso eu tenha solicitado resgate de cotas antes do fechamento do Fundo, o que acontece se eu não encaminhar a minha intenção de cancelamento ou manutenção de resgate?

Os resgates de cotas solicitados antes do fechamento do Fundo serão presumidos como mantidos, ou seja, não haverá o cancelamento do resgate anteriormente solicitado.

4. Caso eu não tenha solicitado resgate de cotas antes de fechamento do Fundo, poderei solicitar agora?

Sim, até o término do prazo para encaminhamento da intenção de resgate, total ou parcial, previsto no Edital de Convocação.

5. O que acontece se eu não tiver solicitado resgate antes do fechamento do Fundo e não encaminhar a minha intenção de resgate?

Suas cotas serão mantidas no Fundo e somente poderão ser resgatadas após a reabertura deste para aplicações e resgates, conforme prazos e procedimentos previstos no regulamento do Fundo.


Serão desconsiderados os pedidos de resgate (i) solicitados após a Assembleia e até a reabertura do Fundo; ou (ii) que contenham informações incompletas e/ou incompatíveis com a posição detida pelo respectivo Cotista.

6. Quando o Fundo será reaberto para aplicações e resgates ordinários de cotas?

Isso ocorrerá após o pagamento integral dos resgates solicitados antes da data de fechamento do Fundo ou no âmbito da Assembleia Geral de Cotistas (AGC).


Após a reabertura do Fundo, as aplicações e resgates observarão os prazos e procedimentos previstos no regulamento do mesmo.

7. Durante o período em que o resgate ficou suspenso, vai haver cobrança de taxa de administração?

Sim. Embora o fundo esteja fechado para resgates, as atividades do fundo estão em funcionamento normal.

8. Quando serão pagos os resgates mantidos e solicitados?

Os pedidos de resgate serão pagos conforme ordem de prioridade definida na AGC e em regime de caixa, ou seja, a disponibilidade de caixa para os referidos pagamentos será apurada, pela Gestora, por meio da soma dos recursos provenientes de amortizações e resgates dos fundos investidos pelo Fundo e da venda de ativos integrantes da sua carteira, descontadas as reservas, provisões e encargos do Fundo.


O pagamento em regime de caixa permitirá que a Gestora venda os ativos integrantes da carteira buscando obter valores melhores e de forma não forçada.


Durante o período de pagamento dos resgates o fundo permanecerá fechado para aplicações.


O primeiro pagamento de resgate será realizado no dia 12 de setembro de 2023.

9. Haverá alguma ordem de prioridade para o pagamento dos resgates de cotas?

A ordem de prioridade será deliberada pela AGC, por meio da manifestação de votos dos Cotistas.

10. Quais são as alternativas de ordem de prioridade a serem votadas pelo Cotista no âmbito da AGC?

(i) Resgate pro rata: realização do resgate de maneira proporcional ao valor do pedido de resgate efetuado por cada um dos Cotistas, com relação à totalidade dos pedidos solicitados, simultaneamente entre todos os Cotistas e independentemente da data em que enviaram seu pedido de resgate (isto é, sem distinção entre os pedidos de resgates solicitados antes ou depois do fechamento do Fundo); ou


(ii) Resgate por ordem cronológica: significa que (a) para os pedidos de resgate efetuados até a data de fechamento do Fundo, tais pedidos serão considerados prioritários e os resgates serão realizados em ordem cronológica, conforme manifestação anteriormente enviada ao distribuidor do Fundo e comunicada à Administradora, sendo considerados comorientes (ou seja, realizados em uma mesma data e horário) todos os pedidos de resgate solicitados em um mesmo dia (logo, não haverá ordem por horário); e (b) para os pedidos de resgate solicitados no âmbito da AGC, cuja data de solicitação será considerada como a data de realização da Assembleia, esses pedidos serão considerados comorientes (ou seja, realizados em uma mesma data e horário) para fins de apuração de ordem de prioridade.

11. Em quais datas serão realizados a cotização e o pagamento dos resgates?

O primeiro pagamento de resgate será realizado no dia 12 de setembro de 2023 e os pagamentos subsequentes sempre no 7º (sétimo) dia útil de cada mês, considerando a cotização do 5º (quinto) dia útil do mesmo mês.


No caso de resgate pro rata, os resgates serão realizados até o limite das disponibilidades de caixa estabelecidas pela Gestora (para maiores informações, veja o item 7), observada a possibilidade de resgate parcial entre os cotistas diante da insuficiência de recursos do Fundo para fazer frente a todos pedidos solicitados. Na hipótese de insuficiência de recursos para o pagamento da totalidade dos pedidos de resgate devidos a todos os cotistas em uma mesma data, o pagamento do saldo não resgatado será automaticamente postergado para os meses subsequentes.


No caso de resgate por ordem cronológica, os resgates serão realizados até o limite das disponibilidades estabelecidas pela Gestora (para maiores informações, veja o item 7). Na hipótese de insuficiência de recursos para pagamento da totalidade dos pedidos de resgates solicitados pelos cotistas em uma mesma data, tais resgates serão postergados para os meses subsequentes. No caso de resgate por ordem cronológica, não haverá pagamento parcial de resgate.

12. Caso seja aprovado pagamento em ordem cronológica e haja caixa em setembro/23, quem solicitou resgate em abril/23 - portanto cuja liquidação seria em agosto/23 - receberá o resgate de uma vez? Se não houver caixa, dado que foram pagos os resgates de fevereiro e março, o cotista terá que esperar mais 120 dias?

No caso de resgate por ordem cronológica, os resgates serão realizados até o limite das disponibilidades estabelecidas pela Gestora. Na hipótese de insuficiência de recursos para pagamento da totalidade dos pedidos de resgate solicitados pelos cotistas em uma mesma data, tais resgates serão postergados para os meses subsequentes. No caso de resgate por ordem cronológica, não haverá pagamento parcial de resgate.


Se o fundo tiver disponibilidade de caixa para pagar os resgates prioritários e aqueles solicitados em abril/23, esses resgates poderão ser pagos no dia 12 de setembro de 2023. Caso não haja disponibilidade nessa data, serão pagos os resgates prioritários, conforme ordem cronológica de solicitação.

13. Quais são as alternativas para o Cotista que não aprovar o Plano de Ação?

Ele poderá votar pelas seguintes alternativas: (a) substituição da Administradora do Fundo; (b) substituição da Gestora do Fundo; (c) reabertura do Fundo para resgate; (d) manutenção do fechamento do Fundo para resgate; (e) possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros; (f) cisão do Fundo; ou (g) liquidação do Fundo.


E, se uma nova versão do Plano de Ação for do interesse do Cotista, ele deverá reprovar os itens descritos acima.

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A Gestora entende que o fechamento do Fundo foi necessário por razões específicas do mercado, que estarão melhor detalhadas nos Comunicados disponibilizados em seu website até o dia 9 de julho de 2023, véspera da abertura da manifestação de votos. Da mesma forma e até a mesma data, a Gestora estará à disposição dos cotistas para o esclarecimento de dúvidas e questionamentos. Os esclarecimentos prestados pela Gestora para um ou mais cotistas permanecerão disponíveis para acesso de todos os investidores no seu website https://empirica.com.br/


Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos, em nossa área de Distribuição & Relações com Investidores, pelo e-mail distribuicao@empirica.com.br