1. Quando será realizada a Assembleia Geral de Cotistas (AGC) para deliberar sobre os resgates do Empírica Lótus IPCA?

No dia 17 de julho de 2023, às 11:00 horas.

2. Como faço para participar da AGC?

Os Cotistas deverão realizar seu cadastro na Plataforma no endereço: https://btgpactual.webex.com/weblink/register/r5482493adaba919ed2f9beb6cc97175a


Pedimos aos Cotistas que realizem seu cadastro com a maior brevidade possível, de modo que possam ser contatados pela Administradora em tempo hábil para sanar qualquer pendência em seu cadastro e/ou verificação de poderes de representação.

3. Posso indicar um procurador que me represente na AGC?

Sim. Aos Cotistas que se façam representar por procuração e/ou por seus representantes legais, será solicitado, no ato do cadastro, que apresentem os documentos de representação pertinentes, conforme instrução disponível na Plataforma.


Aos Cotistas que sejam distribuídos por conta e ordem, será solicitada a apresentação da carta de identificação a ser fornecida por seu distribuidor.


Não serão aceitas procurações outorgadas há mais de um ano da data da AGC.

4. O Assessor/Escritório poderá fazer o envio para seu Cliente, de posse dos documentos solicitados pela Empírica?

Sim. E, se o Assessor de Investimento ou a Distribuidora forem representar o cotista para participar da Assembleia e para manifestar seu voto, deverão apresentar a procuração a eles outorgada no ato do cadastramento na Plataforma. Para a indicação de procurador, veja a resposta à questão 3 acima.

5. Como obtenho a carta de apresentação de cotista para fazer meu cadastramento na Plataforma?

A carta de apresentação de cotista deverá ser solicitada ao seu Assessor de Investimentos, ou diretamente à plataforma distribuidora, conforme o caso.

6. Os investidores devem assinar também o Termo de convocação da assembleia, ou só o manifesto de votos?

O Edital de Convocação não precisa ser assinado. Apenas a manifestação de voto anexa ao Edital de Convocação deverá ser preenchido, assinado e encaminhado à Administradora do Fundo, conforme instruções do Edital de Convocação.


Importante observar que previamente ao encaminhamento da manifestação de voto, o Cotista deverá realizar o seu cadastro na Plataforma da Administradora. Para a realização do cadastro, veja a resposta à questão 2 acima.

7. Algumas plataformas de investimento começaram a receber manifestações de voto pelo seu sistema interno antes do dia 10 de julho de 2023, como forma de oferecer maior conveniência para seus Clientes. Se o documento estiver com data anterior ao dia 10, isso poderia invalidar a manifestação do cliente?

A data de 10 de julho de 2023 é a data de corte na qual a Administradora passará a receber as manifestações de voto. Caso o cotista se utilize da estrutura do Distribuidor para encaminhar sua manifestação de voto, poderá encaminhá-la em data anterior para o Distribuidor, mas este somente poderá encaminhar à Administradora a partir do dia 10 de julho de 2023.

8. Como acessarei à Plataforma da AGC?

Concluída a validação do cadastro do respectivo Cotista, será enviado ao endereço de e-mail informado o link final para acesso à Plataforma da Assembleia.


Na data da Assembleia, solicitamos aos Cotistas que acessem o link para a plataforma com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário indicado para o início da Assembleia.


De modo a viabilizar o controle de acesso e presença dos Cotistas, não serão admitidos à Assembleia aqueles que realizarem seu acesso à Plataforma após o início da Assembleia pela Administradora, que poderá, a seu exclusivo critério, postergar esse início em até 15 (quinze) minutos, período durante o qual será admitida a entrada.


A Administradora não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou de equipamentos dos Cotistas.


Tais procedimentos acima têm como finalidade possibilitar uma maior participação dos Cotistas na Assembleia. Contamos com a colaboração de todos os participantes

9. Como devo manifestar o meu voto na AGC (e pedido de resgate e cancelamento de resgate de cotas)?

Os Cotistas deverão exercer seu voto para manifestar sua intenção de resgate, bem como de cancelamento de resgate total ou parcial, por meio formulário único:

(i) por meio de e-mail endereçado a ol-votoassembleia-555@btgpactual.com, contendo a manifestação de voto (na forma do Anexo I do Edital de Convocação), bem como os respectivos documentos de identificação e/ou representação, ou


(ii) por outro meio de comunicação acordada com os respectivos distribuidores.

10. Quando poderei encaminhar a minha manifestação de voto (e pedido de resgate e cancelamento de resgate de cotas)?

As manifestações de voto (e pedido de resgate e cancelamento de resgate de cotas) poderão ser encaminhadas a partir de 10 de julho de 2023 até a realização da AGC.


As manifestações de voto (e pedido de resgate e cancelamento de resgate de cotas) recebidas pela Administradora serão aceitas independentemente do acesso pelo Cotista à Plataforma da AGC.


Exclusivamente para os Cotistas que participarem da AGC, será concedido um prazo adicional de 4 (quatro) horas para envio das manifestações de voto (e pedido de resgate e cancelamento de resgate de cotas).

11. Como serão computados os votos da AGC?

As matérias previstas na ordem do dia dependem da aprovação da maioria simples dos votos dos Cotistas que responderem a convocação, cabendo a cada Cota 1 (um) voto.


Não serão computadas as manifestações de voto e intenção de resgate ou cancelamento de resgate


(a) enviadas em data anterior ao dia 10 de julho de 2023 (“Data de Corte”);


(b) proferidas oralmente, por meio de comunicação escrita na Plataforma (chat) ou por qualquer modo que não aqueles indicados nos itens (i) e (ii) da resposta 5 acima; ou


(c) recebidas após a realização da Assembleia, fora do prazo limite de manifestação informado acima.

12. Quando e como será comunicado o quórum de instalação da AGC e dos resultados das deliberações?

Após a suspensão dos trabalhos referida acima, a Assembleia será reinstalada no dia 18 de julho de 2023, às 17:00 horas, exclusivamente para comunicação do quórum de instalação e do resultado das deliberações, através do link https://btgpactual.webex.com/btgpactual-pt/j.php?MTID=m46d523ea586d689a2054cc847ae09c0f.


Esclarecemos, por fim, que a suspensão dos trabalhos e a reinstalação da Assembleia no horário indicado acima têm a finalidade de operacionalizar a apuração do quórum de instalação da Assembleia e permitir à Administradora tempo hábil para a contagem dos votos recebidos, tendo em vista a grande quantidade de Cotistas do Fundo.

13. O cotista que não manifestar formalmente sua resposta, será enquadrado em quais das opções?

O investidor que não encaminhar a manifestação de voto formalmente, nos termos do Edital de Convocação, não terá seu voto e intenção de resgate ou cancelamento de resgate computado. Caso ele tenha solicitado o resgate de cotas antes do fechamento do fundo, os regates serão presumidos como mantidos, ou seja, não haverá o cancelamento do resgate anteriormente solicitado e o pagamento do resgate será realizado conforme o plano de ação a ser deliberado e aprovado na Assembleia Geral de Cotistas.


Caso não tenha solicitado o resgate de cotas, o investidor deverá aguardar a reabertura do fundo para aplicações e resgates, conforme prazos e procedimentos previstos no regulamento do Fundo.

14. O cotista que solicitou um resgate parcial antes do fechamento do Fundo e agora deseja manifestar seu voto com a intenção de realizar o resgate integral de suas cotas. Qual data será considerada para fins de ordem cronológica de resgate?

Terá duas datas de resgate: (i) a data da solicitação anterior ao fechamento do Fundo para o resgate de cotas solicitado antes do fechamento; e (ii) a data da Assembleia para o resgate das cotas remanescentes.

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Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos, em nossa área de Distribuição & Relações com Investidores, pelo e-mail distribuicao@empirica.com.br